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Agricultura

Previdência: nova regra prevê idade mínima de 60 anos para homens e mulheres

A proposta também estipulou uma contribuição geral de 20 anos e fixação de um valor mínimo anual de R$ 600 para segurados especiais

A proposta de mudança da reforma a Previdência apresentada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, dia 20, prevê idade mínima para aposentadoria rural de 60 anos para homens e mulheres. Antes, mulheres podiam se aposentar com 55 anos e homens com 60 anos. A nova regra também estipula uma contribuição geral de 20 anos.

Segundo o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Felipe Portela, serão duas mudanças significativas nas regras da aposentadoria rural. A primeira é a unificação da idade em 60 anos para homens e mulheres (atualmente, mulheres rurais podem se aposentar com 55 anos) e o aumento do tempo de contribuição, que passa de 15 para 20 anos para os trabalhadores rurais, contribuintes individuais e avulsos, que contribuem sobre o salário assim como a regra para empregados urbanos.

A segunda alteração importante é a fixação de um valor mínimo anual que os segurados especiais, categoria específica dentro da aposentadoria rural, deverão contribuir para contabilizar o ano no cálculo de tempo para concessão do benefício. Esse valor foi estabelecido em R$ 600, mas pode ser reajustado ao longo dos próximos anos.
De acordo com Portela, a sistemática continua a mesma, que é a contribuição para a Previdência Social sobre a produção: 1,7% sobre o valor bruto da comercialização. Se o produtor rural contribuir dessa forma e não atingir o valor mínimo, ele poderá complementar o restante em dinheiro. “É um valor que ele tem que chegar. Se a PEC for aprovada em 2019, por exemplo, ele tem que contribuir com R$ 600 em 2019 ou complementar até o primeiro semestre de 2020 para já contabilizar o ano de 2019 como ano de contribuição para fim de concessão do benefício”, disse.

Análise

Na visão da advogada previdenciarista Jane Berwanger, a fixação de um valor mínimo para aquele que paga sobre a produção pode ser considerada injusta. Segundo ela, da forma que foi colocado na proposta, não se partilha o risco, pois se a contribuição do produtor não for suficiente, o segurado terá que complementar o valor. No entanto, se o agricultor contribuir a mais, o benefício será do próprio governo.

“Para o governo é ótimo se, por exemplo, um agricultor familiar bem desenvolvido vender bastante e contribuir mais que R$ 600 reais por ano, azar o dele e sorte do governo. Agora, se ele (produtor) contribuir menos, ele terá que fazer a complementação”, explica.

 

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