Embora a Previdência tenha informado, em seu site, que os pedidos de aposentadoria podem ser processados em até 30 minutos, o decreto que instituiu o sistema não estabelece um tempo máximo para o atendimento. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência, o tempo previsto no decreto 6.722, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2008, pode variar. O processo, porém, facilita o caminho para quem está com todas as contribuições registradas nos computadores da Previdência.
Na prática, a mudança foi a extinção da obrigação de apresentar comprovantes de contribuições feitas até 1994. Até sexta-feira, o trabalhador precisava provar que havia realizado os pagamentos, o que se tornava um calvário para quem havia perdido documentos ao longo dos anos. Os dados anteriores a 1994 já estavam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o banco de dados da Previdência, mas não valiam como prova. O decreto legalizou o uso dessas informações.
Casos controversos terão de ser resolvidos na Justiça
Pelo novo sistema, basta o trabalhador agendar o atendimento e apresentar a carteira de identidade. Por segurança, a Previdência sugere que se levem carteiras de trabalho antigas e guias de recolhimento da contribuição, no caso de trabalhadores autônomos.
? Se ele levar tudo completo, organizado, sai aposentado em poucos minutos ? garante Osvaldo Fauerharmel, presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs).
No entanto, quem vinha tendo dificuldades para comprovar algumas contribuições continuará enfrentando os mesmos problemas.
? Às vezes, a Previdência não reconhece alguma atividade especial. Quem tinha de argumentar ainda vai ter de enfrentar atendentes mal-humorados e, talvez, ir à Justiça para reconhecer as contribuições ? diz Alexandre Dorneles Marcolin, advogado que presta assessoria jurídica à Fetapergs.
O advogado estima que a discussão sobre pagamentos controversos possa levar até seis meses.