A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável ao recurso da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que pede a manutenção da liminar que autorizou o transporte de carga viva em Santos (SP). O documento tem o objetivo de ajudar o Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o caso, a embasar decisão sobre o assunto.
No entendimento da PGR, a competência para legislar sobre transporte, portos marítimos e política de comércio internacional e agropecuária é da União, não podendo uma lei municipal regular os assuntos.
“A Constituição atribuiu à União um conjunto de competências materiais e legislativas relativas ao disciplinamento de questões de impacto nacional. É o caso das definições normativas sobre direito agrário, regime de portos e regulação de trânsito e transporte, temas presentes na Lei Complementar 996/2018 do município de Santos”, disse em documento.
O órgão informou ainda que o comércio de animais destinados ao abate é atividade lícita que, por decorrência lógica, depende do transporte dos mesmos.
“Por isso, a lei do município de Santos também é materialmente inconstitucional por estabelecer restrição indevida e desproporcional ao direito individual de livre iniciativa. O ato normativo municipal interferiu diretamente no modo de explorar e de administrar o comércio de animais vivos, especialmente no que toca ao comércio exterior”, completou.