Primeiros projetos de lei apresentados em 2011 visam o agronegócio

Senador propôs alterar base de cálculo da compensação financeira paga pela exploração de recursos minerais e instituir o açaí como fruta nacionalOs dois primeiros projetos de lei do Senado apresentados na sessão legislativa, iniciada nessa quarta, dia 2, buscam beneficiar o agronegócio. Um dos projetos (PLS 01/11) altera a base de cálculo da compensação financeira paga pela exploração de recursos minerais e o PLS 02/11 institui o açaí como fruta nacional, ambos de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

A Constituição de 1988, em seu artigo 20, assegurou aos estados, Distrito Federal e municípios uma compensação financeira pela exploração dos recursos minerais existentes em seu território. As Leis 7.990/89 e 8.001/90 regulamentaram o dispositivo constitucional e criaram a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O PLS 01/11 foi encaminhado para a Comissão de Serviços de Infraestrutura. Ele ainda será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos.

? A compensação financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Para efeito desse cálculo, o valor é aquele relativo à venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro ? explica Flexa Ribeiro.

O senador argumenta ainda que os custos operacionais com o transporte durante o processo produtivo da mina não são passíveis de dedução. Porém, destaca o Decreto nº 01/91, ao regulamentar o pagamento da CFEM, permitiu deduzir da base de cálculo os custos operacionais. Ribeiro assinala que as deduções permitidas pela legislação em vigor, especialmente no que diz respeito às despesas com transporte e seguro, geram brechas na sua execução e conflitos de interpretação das normas.

? Este projeto visa acabar com eventuais divergências quanto à base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais e, com isso, diminuir a judicialização do processo de pagamento dessa compensação, bem como reduzir substancialmente a sonegação desse bem patrimonial do Estado ? explica.

Açaí

Ao declarar o açaí como fruta nacional (PLS 02/11), o senador pretende chamar a atenção para o potencial nutricional e econômico guardado pela Floresta Amazônica. O senador afirma que sua proposição vai ao encontro da necessidade de o Brasil proteger as riquezas da Amazônia e de se precaver diante de notícias que tratam do registro de patentes no exterior com o nome de frutas da região.

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) examinará o projeto em Decisão Terminativa ? aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

O projeto ressalta que somente a capital do Pará, Belém, consome, por dia, 200 mil litros de açaí. Sua região metropolitana (Belém, Ananindeua e Marituba), na safra (que ocorre no segundo semestre), emprega mais de 4 mil batedores de açaí. O Pará é o principal produtor e exportador de açaí, respondendo por 88,8% da produção nacional. A fruta ocupa o quarto lugar na pauta de exportações do estado. No exterior, o maior consumidor são os Estados Unidos.