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Prioridade no Congresso, PEC do Trabalho Escravo deve ser votada no segundo semestre

Proposta, que já passou por votações no Senado e na Câmara, aguarda uma última votação para virar leiA proposta de Emenda à Constituição que prevê a perda de terras por parte de produtores que usarem mão de obra similar à escravidão está entre as prioridades do Congresso Nacional. A matéria deve ir à votação no segundo semestre.

A proposta de Emenda à Constituição foi sugerida em 2001, já passou por duas votações no Senado e em primeiro turno na Câmara. Agora, aguarda uma última votação para virar lei.

Oficialmente, os deputados e senadores entrarão em férias no dia 17 de julho e só voltarão ao trabalho no dia 2 de agosto. Entre as polêmicas previstas para o segundo semestre do ano legislativo está a Proposta de Emenda à Constituição sobre o Trabalho Escravo. A votação em segundo turno da matéria está há 7 anos na fila para ser votada no Plenário da Câmara.

? Eu acho que antes do recesso não. Mas a PEC do Trabalho Escravo é uma prioridade nossa. Eu já me comprometi com a CNBB, me comprometi com as lideranças do campo e tenho falado sobre esse tema dizendo que nós vamos colocar em votação a PEC do Trabalho Escravo porque não há mais nenhum motivo, nada que impeça, não há nenhuma outra situação política que não viabilize a votação dessa matéria ? disse Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara dos Deputados.

Para o sociólogo da Universidade de Brasília (UnB), Sérgio Sauer, a PEC do Trabalho Escravo está dentro do espírito constitucional de função social da terra.

? É fundamental a gente entender que num país como o Brasil, século XXI, que é competitivo em nível internacional, com produção agropecuária, exportador, contar ainda com esse tipo de trabalho, que desrespeita os direitos mais básicos dos trabalhadores ? falou Sérgio Sauer.

A advogada trabalhista, Rita de Cássia Vivas, lembra que a constituição já prevê a perda de terras para quem cultiva plantas que depois são transformadas em psicotrópicos. Segundo ela, a matéria em análise no Congresso é portanto legal. Quem pratica aliciamento de trabalhadores e os submete ao trabalho degradante pratica vários crimes.

? A previdenciária, porque eles não assinam carteira, não recolhem a previdência, não pagam FGTS, a trabalhista também é crime porque eles não pagam o direito do trabalhador previsto inclusive na constituição e,  por fim, a penal, que nosso código prevê já que submeter pessoa em condição análoga a escravo é crime com pena de reclusão de 2 a 8 anos podendo, inclusive, ser aumentada ? observou Rita de Cássia.

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