A proposta de Instrução Normativa traz os procedimentos relacionados à importação dos produtos em função da finalidade de uso como comércio, pesquisa, uso pelo criador e risco sanitário que cada produto pode oferecer.
? Os novos procedimentos visam simplificar e harmonizar as regras, dando agilidade às operações de comércio internacional sem, contudo, deixar de desempenhar o papel do estado, no que tange salvaguardar a saúde e o bem-estar dos animais, bem como assegurar a qualidade e a inocuidade dos produtos importados e a segurança alimentar ? explica a diretora do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária, Maria Angélica Ribeiro.
No termo de importação o profissional deverá informar dados como nome do produto, origem, procedência, número do registro/licença ou informar a identificação do cadastro, no caso daqueles dispensados de registro. Quando se tratar de produtos que contêm Organismo Geneticamente Modificado (OGM) ou seus derivados deverá conter o nome comum e científico e, quando disponível, o comercial. Além disso, é necessário identificar o evento de transformação genética do OGM.
Para a liberação de mercadorias para importação é necessária apresentação de documentações legais, como certificados sanitário de origem e de livre venda. As sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail dfip@agricultura.gov.br ou para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, Anexo A, sala 443, CEP: 70.043-900.