No documento, a PGR insiste que os índios que habitam a região onde a usina será instalada sejam ouvidos de forma prévia pelo Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.
“Não se pode considerar conforme a democracia e ao devido processo legislativo uma decisão parlamentar que pode afetar direta e profundamente uma comunidade indígena, sem que se assegure a esse grupo étnico pelo menos o direito a voz, pelo menos a possibilidade de tentar influenciar o convencimento dos parlamentares, cuja decisão afetará o seu destino” afirma a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a peça.
“Todo esse quadro, seja no plano convencional, seja no plano constitucional, leva à seguinte indagação: é possível situar o interesse público apenas na realização da obra?”, questiona a PGR. “Essa talvez fosse uma questão de fácil resposta em face de um ordenamento constitucional consagrador de um direito hegemônico. No caso de uma Constituição emancipatória, que assegura os direitos de minorias, impondo limites materiais às decisões das maiorias eventuais, o interesse público não pode ser medido em desconsideração a esses grupos”.