São três ações diretas de inconstitucionalidade contra diversos parágrafos de 18 dos 84 artigos da norma. Entre os trechos contestados, os que reduziram e extinguiram áreas anteriormente protegidas.
– A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços – afirma a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau.
Também é questionada a anistia a quem degradou áreas preservadas. A procuradoria pede uma liminar que suspenda os trechos até o julgamento da questão pelo STF, que deverá provocar polêmica.
Quando tramitou no Congresso, o projeto do Código dividiu ambientalistas, ruralistas e acadêmicos.
Cadastro previsto para maio usará imagens de satélite
Parte da nova legislação, o CAR deve começar em maio – a confirmação da data ainda depende da assinatura de um decreto da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Depois de sancionada a medida, os proprietários de terras terão dois anos para preencher os formulários e demarcar a propriedade.
No Estado, o acompanhamento do cadastro ficará por conta da Secretaria do Meio Ambiente (Sema). A pasta assinou acordo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente, que cederá as imagens de satélite para o programa via internet.
Por meio desse recurso, produtores desenharão o limite das propriedades, além das áreas determinadas para Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente (APP), mata nativa e áreas consolidadas para a produção.
– Apesar do prazo para cadastro ser de dois anos, os produtores terão até 20 anos para fazer a recuperação das áreas degradadas – lembra o chefe da divisão de licenciamento florestal da Secretaria do Meio Ambiente, Leonardo Urruth.
A secretaria treinará representantes de entidades e sindicatos rurais, responsáveis pelo cadastro.
– Produtores estão nos procurando com dúvidas e pedindo informações sobre como preencher os dados dos formulários – diz Ivo Lessa, consultor ambiental da Federação da Agricultura do Estado (Farsul).
Pela nova lei, todas as propriedades, exceto as que já fizeram a averbação da Reserva Legal, devem se cadastrar.
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