As espécies nativas são aquelas pertencentes à flora dos biomas brasileiros, como mogno, ipês, jatobá, peroba, paricá ou guapuruvú e jequitibá rosa. As exóticas são as que foram introduzidas no Brasil, como eucaliptos, pinheiros e teca. O texto da norma estabelece as mesmas regras e procedimentos para a produção e comercialização de ambos os grupos da espécie. Até então, a regulamentação vigente adotava como base procedimentos gerais estabelecidos para todas as espécies, voltada para as especificações das consideradas “agrícolas”.
Segundo informações do Ministério, a falta de uma regra específica gerava dificuldades na produção e comercialização do material. A produção de sementes e mudas seguem técnicas e procedimentos diferentes das espécies agrícolas, principalmente em relação à origem e procedência.