Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um produtor de soja da região de Planaltina, no Distrito Federal, a indenizar um vizinho pelos danos causados pelo uso do herbicida glifosato.
Em outubro de 2020, o vizinho teve uma plantação de tomates afetada pelo herbicida.
A Justiça determinou que o produtor de soja pague R$ 52 mil, valor equivalente a 650 caixas de tomates perdidas. Ele também vai ter que pagar R$ 5 mil por danos morais.
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O Tribunal refutou as alegações do réu. O produtor de soja contestava a validade da condenação, baseada unicamente em testemunhos e relatórios periciais que, segundo ele, não comprovam o suposto dano e sua responsabilidade.
A decisão colegiada, no entanto, ressaltou a responsabilidade do produtor de soja pelo uso inadequado do glifosato.
A Justiça destacou a importância do laudo técnico elaborado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), que apontou a deriva na aplicação do defensivo.
Laudo revela que o produtor de soja aplicou o herbicida durante um dia com ventos acima de 30 km/h, segundo dados do Inmet. As diretrizes da Anvisa desaconselham o uso em dias com ventos acima de 10 km/h.
O laudo também aponta a diferença de altura da propriedade do réu em relação ao do vizinho, que está em um terreno mais baixo.
Em 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter, com restrições, o uso do glifosato, um dos defensivos agrícolas mais usados do país.