Agricultura

Produtor do RS tem até 1º de agosto para declarar aplicações de 2,4-D

A instrução normativa vale para todos os agrotóxicos hormonais, como é o caso desse herbicida; 24 municípios gaúchos devem começar a adequação

aplicação agrotóxicos
Foto: Anvisa/reprodução

Publicada na sexta, dia 5, as instruções normativas 5 e 6 de 2019 estabelecem novas regras para aplicação de agrotóxicos hormonais, como o herbicida 2,4-D, no Rio Grande do Sul. A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) fez ajustes nas medidas, publicados no Diário Oficial do Estado, na terça, dia 9.

Entre as novidades, está a data limite para o produtor rural que aplica defensivos hormonais fazer sua declaração: 1º de agosto.

Definiu-se, também, que a inscrição do aplicadores capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos poderá ser feita a partir da terça, dia 16, através da internet ou presencialmente, na Inspetoria de Defesa Agropecuária.

Hulha Negra, no Rio Grande do Sul, foi adicionado à lista de municípios que devem se adequar às novas regras de aplicação até maio de 2020. A cidade registrou deriva em videiras no ano passado. Inicialmente, pensou-se que o caso havia acontecido em Bagé, mas a informação foi corrigida.

O que deve constar nas declarações de aplicação?

  • Nome do produtor rural;
  • CPF do produtor rural;
  • Produto aplicado;
  • Cultura tratada;
  • Período da aplicação: data inicial e data final;
  • Coordenada geográfica da sede da propriedade (as leituras das coordenadas geográficas, latitude e longitude, deverão ser realizadas no Sistema Geodésico SIRGAS 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84);
  • Número da receita agronômica e número da respectiva ART;
  • Número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico;
  • Nome do aplicador;
  • CPF do aplicador.

Municípios que devem se adequar

  1. Alpestre;
  2. Bagé;
  3. Cacique Doble;
  4. Candiota;
  5. Dom Pedrito;
  6. Encruzilhada do Sul;
  7. Hulha Negra;
  8. Ipê;
  9. Jaguari;
  10. Jari;
  11. Lavras do Sul;
  12. Maçambará;
  13. Mata;
  14. Monte Alegre dos Campos;
  15. Piratini;
  16. Rosário do Sul;
  17. Santiago;
  18. São Borja;
  19. São João do Polêsine;
  20. São Lourenço do Sul;
  21. Santana do Livramento;
  22. Silveira Martins;
  23. Sobradinho;
  24. Vacaria.