Publicada na sexta, dia 5, as instruções normativas 5 e 6 de 2019 estabelecem novas regras para aplicação de agrotóxicos hormonais, como o herbicida 2,4-D, no Rio Grande do Sul. A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) fez ajustes nas medidas, publicados no Diário Oficial do Estado, na terça, dia 9.
Entre as novidades, está a data limite para o produtor rural que aplica defensivos hormonais fazer sua declaração: 1º de agosto.
Definiu-se, também, que a inscrição do aplicadores capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos poderá ser feita a partir da terça, dia 16, através da internet ou presencialmente, na Inspetoria de Defesa Agropecuária.
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Hulha Negra, no Rio Grande do Sul, foi adicionado à lista de municípios que devem se adequar às novas regras de aplicação até maio de 2020. A cidade registrou deriva em videiras no ano passado. Inicialmente, pensou-se que o caso havia acontecido em Bagé, mas a informação foi corrigida.
O que deve constar nas declarações de aplicação?
- Nome do produtor rural;
- CPF do produtor rural;
- Produto aplicado;
- Cultura tratada;
- Período da aplicação: data inicial e data final;
- Coordenada geográfica da sede da propriedade (as leituras das coordenadas geográficas, latitude e longitude, deverão ser realizadas no Sistema Geodésico SIRGAS 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84);
- Número da receita agronômica e número da respectiva ART;
- Número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico;
- Nome do aplicador;
- CPF do aplicador.
Municípios que devem se adequar
- Alpestre;
- Bagé;
- Cacique Doble;
- Candiota;
- Dom Pedrito;
- Encruzilhada do Sul;
- Hulha Negra;
- Ipê;
- Jaguari;
- Jari;
- Lavras do Sul;
- Maçambará;
- Mata;
- Monte Alegre dos Campos;
- Piratini;
- Rosário do Sul;
- Santiago;
- São Borja;
- São João do Polêsine;
- São Lourenço do Sul;
- Santana do Livramento;
- Silveira Martins;
- Sobradinho;
- Vacaria.