O produtor rural, Baiardo Henriques Gomes, conta que há 27 anos deixou o Estado do Rio de Janeiro para trabalhar no campo, em Paragominas, interior do Pará. Ele conta que quando chegou à fazenda, cerca de 75% já estava sendo usada para a agricultura e a pecuária. A partir do novo Código Florestal, ele precisaria ter pelo menos 50% da área da propriedade conservada como reserva legal. A saída encontrada por Gomes foi comprar uma nova área e fazer a compensação da reserva, através do sistema de condomínio. Hoje, dos seis mil hectares da nova fazenda dele, mais da metade é destinada à reserva.
– Foi um meio de a gente procurar adequar à nova legislação, senão, teria que ter outro recurso que não sabemos qual seria. Essa foi a alternativa que o governo do Estado encontrou, fez o decreto e nós nos adequamos 100% – destaca.
O engenheiro agrônomo, Fábio Niedermeir, diz que para a compensação valer com área de reserva legal, existem algumas exigências.
– No caso do produtor Gomes foram cumpridos todos os critérios. As duas propriedades estão no mesmo bioma. A área pertence à mesma microbacia, não houve desmatamento posterior a 2008, está incluído na mesma região econômica e ecológica do Estado. Então, isso permitiu que fosse feita a compensação – salienta.
Gomes foi o segundo produtor do Estado a fazer a compensação usando o sistema de condomínio. O secretário do Verde e do Meio Ambiente de Paragominas, Felipe Zagalo, diz que outros produtores do município também estão seguindo o mesmo caminho.
– Quem tem uma propriedade com área totalmente aberta, hoje, continua produzindo na propriedade porque ele já fez a compensação, onde tem um pouco de excedente. Ou seja, a gente consegue harmonizar a produção econômica com a sustentabilidade ambiental – diz Zagalo.
O sistema de compensação não é a única saída para os produtores paraenses. A Legislação Estadual também oferece a servidão florestal, que permite o aluguel de área em outras propriedades, com contratos mínimos de 15 anos. O município de Paragominas, exemplo de regularização fundiária no país, ainda tem áreas de floresta nativa preservadas, o que permite o sucesso do sistema.
– Hoje, pelos nossos levantamentos, nós estamos com aproximadamente 200 mil hectares de excedentes para fazer a compensação de reserva legal. Então, temos áreas prontas para serem aplicados no município – conclui.