O CMN autorizou, também, a taxa do adicional do Proagro em 2%, para as operações realizadas com produtores familiares beneficiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e, em 3,5% para as operações com os demais produtores. A taxa do adicional é o valor que o produtor paga para ter a lavoura garantida pelo programa.
De acordo o voto do conselho, esses novos percentuais adotados para as culturas de citros são iguais aos já utilizados para outras culturas permanentes.
A necessidade de manutenção da taxa será reavaliada na próxima safra.