O prazo vale para os agricultores do Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, da Bahia, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e da Paraíba. Nos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte há agricultores que receberão o boleto posteriormente. Esses devem ficar atentos aos prazos informados pelas prefeituras.
A coordenadora do Garantia-Safra, Dione Freitas, explica que a adesão do agricultor ao programa acontece no momento em que ele paga o boleto, que é sua parcela de contribuição ao Fundo Garantia-Safra.
O Garantia-Safra é um seguro com recursos provenientes do Fundo Garantia-Safra, formado por aportes da União, dos Estados, dos municípios e dos próprios agricultores familiares. Para a safra 2012/2013, o Garantia-Safra disponibilizou 1,072 milhão de cotas, ou seja, tem capacidade para atender mais de um milhão de agricultores.
Como proceder
Se o agricultor se inscreveu na safra 2012/1013 dirigir-se à prefeitura ou secretaria de agricultura do seu município e efetivar o pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.