São consideradas áreas de interesse ambiental Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas.
>> Entenda o Código Florestal
Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal. O ato é um documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e das áreas de interesse ambiental que o integram.
Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do Ibama. Nele, o proprietário rural preenche os dados, informando o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA devem ser entregues até 30 de dezembro.
Serviço
O proprietário rural deve preencher e transmitir o formulário eletrônico do Sistema ADAWeb-2013, no site do Ibama, e em seguida o menu Serviços – Relatórios e declarações – Ato Declaratório Ambiental – ADA. A página do ADA contém a legislação sobre o tema e respostas às perguntas mais frequentes, além do manual de preenchimento.