O produtor rural Décio Foltran recebeu com tranquilidade os vetos da presidência ao texto do novo Código Florestal. O produtor de cana-de-açúcar do município de Araras, interior de São Paulo, tem 25 pequenas propriedades, algumas com menos de quatro módulos, isentas de ter uma Reserva Legal. E outras entre quatro e 10 módulos, onde pode usar a APP como reserva.
– Em áreas menores não há necessidade de plantar 20%. Eu tenho várias áreas pequenas onde não há necessidade – disse Foltran.
Mas ele não está livre de regularizar a maior delas, de 130 hectares, com mais de 10 módulos fiscais. O veto volta a exigir a APP de 15 a 50 metros. No caso do Décio, 15 metros a partir de um córrego. Ou seja, toda área dentro dos 15 metros, a partir de agora, deverá ser preservada.
Outra consequência na propriedade diz respeito à Reserva Legal. Antes do veto, o produtor estava se beneficiando da anistia que reconhecia o direito adquirido até 2008. Agora, para cumprir a lei, terá que comprovar uma reserva com 20% do tamanho da propriedade. O georreferenciamento ainda não foi concluído, mas ele acredita que vai precisar de poucas correções.
– Pela necessidade, aqui, não vai demorar muito, Vamos debruçar algumas áreas para reflorestamento. Logo, logo está tudo 100% – falou.
Estar 100% significa conquistar o Selo Verde e produzir de forma ecologicamente correta. Assim como Décio, milhares de produtores estão pagando pelo serviço de empresas como a de Márcio Cerri, proprietário da Plannus Incorporadora. Voltada para o meio ambiente, a incorporadora faz um pacote completo, desde o levantamento da área até a regularização ambiental da propriedade.
– Hoje estamos entrando com a certificação da Reserva Legal, com a parte de ajustamento toda de APP e a regularização do departamento de água – disse Cerri.
Décio Foltran prefere não divulgar quanto pagou. Mas garante que, se comparado com o benefício que vai ter, o investimento vale a pena.
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