O cadastro é obrigatório tanto para as propriedades que possuem plantios convencionais, quanto para aquelas com sistemas de irrigação e para as que têm potencial em produzir soja irrigada. Quem for plantar soja em segunda safra também deve informar a área a ser semada no momento da atualização do cadastro da propriedade.
A obrigação é regulamentada por uma Instrução Normativa (IN) conjunta da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar de Mato Grosso (Sedraf) e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). Conforme a IN, o produtor deve entregar o formulário de atualização juntamente com o croqui da área com georreferenciamento na unidade do Indea-MT onde está localizada a lavoura de soja.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores a fazerem o procedimento o quanto antes.
– Quem deixar para última hora corre o risco de que algum imprevisto impeça a atualização do cadastro, o que pode gerar multas equivalentes a 10 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal) – alerta Karine Machado, analista de Agricultura da Famato. Atualmente 10 UPFs equivalem a R$ 1.077,50, mas este valor está sempre sujeito a alterações.
O formulário está disponível no site do Indea-MT, no link Defesa Sanitária Vegetal – Ferrugem Asiática ou na Unidade Local de Execução do Indea-MT.