? O decreto e outras medidas vão facilitar a regularização da terra ? disse o ministro
Segundo Stephanes, ficou acertado na reunião dessa quarta, dia 9, com Lula, que os cinco itens básicos que precisam ser mudados no Código Florestal continuam sendo analisados até janeiro, quando sairá um documento final com tais alterações.
O novo prazo foi estabelecido em reunião realizada na noite de quarta, dia 10, entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, do Meio Ambiente, Carlos Minc e da Agricultura, Reinhold Stephanes.
Veja a íntegra da Lei 4.771, que instituiu o Código Florestal
Entre os itens que a legislação veta e devem ser revistos estão o plantio em encostas, várzeas e topos de morro, a compensação de reservas legais em outra bacia hidrográfica e a soma da reserva legal com a Área de Proteção Permanente (APP) em propriedades rurais com até 150 hectares.
Para garantir o adiamento do prazo o agricultor pode se inscrever no Programa Mais Ambiente, criado pelo Ministério do Meio Ambiente, para incentivar a preservação nas propriedades rurais. Porém, de acordo como setor agrícola, do jeito que o programa foi formulado beneficiaria os agricultores familiares e muito pouco ou quase nada os médios e grandes produtores.
Para participar do programa os donos de terras ainda precisam fazer o georreferenciamento. O serviço será de graça para os agricultores familiares, com até 150 hectares, que ainda vão ter a adesão simplificada. Quem tem áreas maiores reclama dos custos e do tempo para se adequar.
A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), reclama que o novo texto teria esclarecido a situação dos nove Estados que compõe a Amazônia Legal. Pelo documento anterior, as fazendas que tivessem ocupação irregular da reserva legal estariam embargadas.
Revisão de cinco pontos
O ministro Stephanes afirma que existem cinco pontos básicos que precisam ser resolvidos para que não se inviabilize boa parte da agricultura brasileira. A primeira reivindicação é para que áreas de preservação permanente (APPs), como margens de rios e de nascentes, sejam somadas no cálculo da reserva legal obrigatória, que varia de 20% a 80% do tamanho da propriedade, dependendo do bioma em que se encontra. Nesse caso, se essas áreas forem equivalentes ao exigido na lei, não seria preciso formar uma reserva florestal. Caso o tamanho seja inferior, a área a ser reflorestada seria feita aumentando-se a área de vegetação às margens dos rios e nascentes.
O segundo ponto é a permissão do uso de várzeas, topos de morros e encostas em áreas já consolidadas por uma agricultura sustentável. É o caso de grande parte das plantações de café de Minas Gerais, que garantem ao estado a condição de maior produtor nacional do grão. De acordo com a lei, essa produção atualmente é ilegal.
O terceiro item vale para os pequenos produtores que não estão à margem de rios e nascentes, que poderiam fazer sua reserva legal de forma mista. Assim, além de levar em conta a biodiversidade, seriam cultivadas árvores que pudessem ser exploradas economicamente, como o babaçu e o dendezeiro.
Para as propriedades maiores, a proposta que talvez mais crie polêmica entre produtores e ambientalistas é que permite fazer em outras áreas o reflorestamento da reserva legal obrigatória. Segundo o ministro, não seria bom perder áreas com terras muito boas e que já estão produzindo há muito tempo, como é o caso de várias fazendas, principalmente no Paraná, em São Paulo e Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
O último ponto colocado por Stephanes trata de anistia a produtores que procuram o governo para regularizar alguma situação relacionada ao Código Florestal, ocorrida no passado.