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Produtores vão ter que assinar termo de responsabilidade para comprar paraquat

Segundo a Anvisa, foi estabelecido um processo de transição até o banimento total do produto, previsto para acontecer em 2020

defensivo
Foto: Daniel Popov

A partir desta quinta-feira, dia 22, toda comercialização do herbicida paraquat deverá ser registrada em um sistema informatizado. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo da medida é garantir as restrições impostas ao produto com a publicação da resolução RDC 177/2017. O órgão também afirma que o produtor rural que quiser comprar o produto terá que assinar um termo de responsabilidade com esclarecimentos dos riscos.

O sistema foi proposto pelas próprias empresas do setor como forma de cumprir com a exigência de controle da Anvisa. A mesma ferramenta já vinha sendo utilizada para o controle da venda de outro agroquímico, o acefato, que também sofreu sanções semelhantes.

Para que o controle funcione corretamente, é necessário que todos os entes da cadeia produtiva de herbicidas adotem o novo sistema. Isso inclui os profissionais que emitem a receita agronômica, produtores, comerciantes, empregadores, prestadores de serviços e usuários.

“O sistema também vai permitir que sejam identificados locais prioritários para a realização de treinamentos presenciais com os agricultores que utilizam o produto”, informou. Para utilizar a nova ferramenta, basta acessar o portal e seguir os passos para cadastro e uso.

Privacidade dos dados

De acordo com a Política de Privacidade do Sistema AcessoAgro, a indústria agroquímica só poderá visualizar dados relativos a seus próprios produtos, as revendas de produtos agrícolas poderão visualizar dados relativos a suas próprias vendas e a Anvisa poderá visualizar todas as informações e dados do sistema. Confira aqui a política completa.

Paraquat banido

Em setembro de 2017, após um longo processo de avaliação, a Anvisa optou pelo banimento do produto a partir de 2020. Para esses três anos, foi estabelecido um processo de transição que define culturas específicas onde o produto pode ser utilizado e tornou obrigatória a assinatura do termo de responsabilidade e esclarecimentos sobre o risco de uso do produto.

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