A decisão foi adotada por meio do ato nº 29, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta, dia 8, considerando as conclusões apresentadas na reunião do Comitê Técnico para Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), realizada no dia 6. O Comitê é integrado pelo Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A norma determina que as embalagens de acondicionamento de agentes biológicos de controle ficam dispensadas de incluir a caveira com as duas tíbias cruzadas em seus rótulos e bulas. A medida foi adotada por se tratar de produtos que possuem baixa toxicidade e periculosidade e pouca exposição para o aplicador.
? Isso traz uma percepção de risco menor para o agricultor e incentiva preferencialmente a consumir esse tipo de produto, já que são agrotóxicos por conceito, mas não merecem o mesmo tratamento, pois o sistema de produção tem base ecológica, com uso de boas práticas agrícolas para promover a manutenção, o equilíbrio e a diversidade do ecossistema agrícola ? explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins da Secretaria de Defesa Agropecuária, Luís Eduardo Rangel.
A regra também estabelece que no registro dessas substâncias não conste a indicação de cultura. O uso do produto fica autorizado para controle das pragas em qualquer espécie. A indicação de uso nas bulas e rótulos deverá conter apenas a praga que se pretende combater.
A decisão faz parte do programa de incentivo ao registro de produtos biológicos promovido pelo Ministério da Agricultura, que busca ampliar o uso de defensivos desse tipo e reduzir o prazo para avaliação dos pedidos de certificação. Até 2015, a expectativa é que de 7 a 10% do total de agrotóxicos autorizados para comercialização sejam biológicos. Atualmente, eles representam apenas 3% do segmento, ou seja, das 1,43 mil marcas comerciais permitidas para uso no Brasil, apenas 41 são biológicas ou semelhantes.
Agentes biológicos de controle são organismos vivos, de ocorrência natural ou obtidos por manipulação genética, introduzidos no ambiente para o controle de uma população ou atividades biológicas de outro organismo considerado nocivo.
Para registrar um agrotóxico biológico, o ministério oferece facilidades e aprova a legalização em menos tempo que um agrotóxico químico. Enquanto o processo de registro convencional leva até 24 meses, o de um agente biológico tramita sob prioridade e pode ser finalizado em oito meses.
A lista dos agrotóxicos registrados está disponível no endereço eletrônico.