Os critérios para que os Estados e municípios tenham acesso ao programa é estar em dia com as parcelas do fundo Garantia Safra, fazer o encaminhamento da ocorrência de perda (COP) para a coordenação nacional do Garantia-Safra por meio dos correios, elaborar os laudos amostrais de vistotias e inserí-los em aplicativo disponível no site www.seaf.mda.gov.br, compará-los com os dados agroclimáticos do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e, ainda, a comprovação de, no mínimo, 50% de perda da lavoura.
O objetivo do programa é garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra em razão do fenômento de estiagem ou excesso hídrico, com renda de até 1,5 salário mínimo, que plantam entre 0,6 e 10 hectares. As culturas incluídas no programa são: feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou outras atividades agrícolas de convivência com o Semiárido, que abrange os municípios localizados na região Nordeste, no norte do Estado de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e no norte do Estado do Espírito Santo.
Para o agricultor obter mais informações, deve entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou com o escritório regional da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.