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Programa Garantia-Safra já pagou R$ 360 milhões a agricultores

Cerca de 90% dos inscritos receberam o benefício, que foi distribuído em mais de 650 municípiosAté janeiro de 2011, 604.481 agricultores de 661 municípios receberam o pagamento do Programa Garantia-Safra relativos à temporada de 2009/2010. Cada agricultor ganhou R$ 600 divididos em quatro parcelas. No total, o programa já pagou R$ 360 milhões.

Na safra 2009/2010, o número de agricultores familiares que aderiram ao programa chegou a 661.802 e o de municípios participantes, 859. Para a próxima temporada, mais de 550 mil agricultores familiares já se inscreveram para receber o benefício.

Como participar
Para participar do Garantia-Safra é preciso que tanto agricultores quanto prefeituras e governos estaduais se inscrevam no programa. Para os Estados, é necessária a assinatura de um Termo de Adesão junto à União. Quanto aos municípios, é feita uma assinatura do Termo de Adesão junto aos governos estaduais. Além disso, é preciso estar em dia com o Fundo Garantia-Safra. Já o agricultor precisa procurar as empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou os sindicatos de trabalhadores rurais do município e obter orientações.

O primeiro passo para o agricultor participar do Programa é a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na versão eletrônica. Mesmo aquele que já tenha a DAP eletrônica deve procurar a empresa de Ater ou o sindicato para atualizar as informações, como área e culturas que pretende plantar nesta safra, entre outras.

As informações prestadas pelo agricultor são verificadas por meio do Sistema Garantia-Safra para assegurar que os agricultores inscritos tenham o perfil do Programa. Após essa verificação, é disponibilizada uma lista com os nomes dos agricultores efetivamente inscritos para homologação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Os agricultores familiares homologados são convocados pela prefeitura para receber o boleto bancário referente à adesão ao Garantia-Safra. Cada estado ou município possui cota anual de agricultores a serem atendidos pelo programa, definida pelo comitê gestor do Garantia-Safra.

Abrangência do Garantia-Safra
O programa abrange os Estados da região Nordeste, do Vale do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas Gerais, além do Norte do Espírito Santo. Para participar, o agricultor deve cultivar arroz, feijão, milho, algodão ou mandioca, em áreas de, no máximo, dez hectares, e ter renda bruta mensal de até um salário mínimo e meio por família. Para fazer parte do Garantia-Safra, tanto os agricultores beneficiários, quanto estados e municípios, precisam cumprir algumas etapas, definidas pela Lei nº 10.420, de abril de 2002, que instituiu o programa.

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que cobre perdas da safra provocadas por escassez ou excesso de chuvas na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

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