O PNHU vai subsidiar a aquisição em áreas urbanas de imóveis novos – cujo habite-se tenha sido expedido a partir de 26 de março de 2009 e desde que não tenham sido ocupados. Os beneficiários serão pessoas físicas com renda familiar mensal bruta de até R$ 2.790, que estejam enquadradas nos programas de aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Não poderão participar do PNHU pessoas que tenham se beneficiado em qualquer época de programas habitacionais financiados com recursos da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS. O interessado também não pode ter financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional nem ser proprietário, cessionário, arrendatário ou comprador de imóvel residencial urbano ou rural situado no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo.
Outra exigência é que ele não poderá constar do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nem ter débitos não regularizados na Receita Federal ou no FGTS.
O PNHR vai beneficiar os agricultores e trabalhadores rurais com renda bruta familiar anual que não ultrapasse R$ 55,8 mil, cujo montante deverá constar da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Para os beneficiários do PNHR valem as mesmas restrições do PNHU, acrescidas de algumas particularidades. É vetada a participação de agricultores e trabalhadores rurais que tenham terras com área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e dos assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.