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Proibição do uso do benzoato é revogada em Goiás

Mesmo com autorização do Ministério da Agricultura, produto não poderia ser utilizado por recomendação do Ministério Público

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) conseguiu reverter a recomendação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para a não-liberação de uso do inseticida benzoato de emamectina nas lavouras de Goiás. Com a decisão, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) pode finalmente regulamentar a utilização do defensivo que, em outros países, mostrou ser um dos mais efetivos no combate à lagarta Helicoverpa armigera.

O setor produtivo apresentou à Agrodefesa diversos levantamentos técnicos e econômicos referentes aos prejuízos causados pela Helicoverpa armigera na produção agrícola estadual. Por exemplo, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), em conjunto com os sindicatos rurais, constatou que, mesmo com um controle intensivo, o complexo de lagartas causa perdas de 5% a 8% na produtividade das lavouras goianas de soja a cada ano. Desse percentual, pelo menos 20% tem relação com a presença da lagarta.

Considerando somente a produção da oleaginosa nas safras 2013/2014 e 2014/2015, a Faeg estima que os ataques dessa lagarta causou prejuízos financeiros na ordem de R$ 340 milhões aos produtores. Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO), Bartolomeu Braz Pereira, a expectativa é que a Agrodefesa regulamente a utilização do benzoato.

– A reivindicação do produtor para usar esse defensivo é legítima, pois a lagarta é uma praga de difícil controle. Estamos satisfeitos porque o Ministério Público reconheceu que o impacto econômico é grande e o argumento de possíveis impactos ambientais é mais ideológica – afirma Bartolomeu.

Entenda

Em 2014, os Ministérios Públicos Federal e Estadual proibiram a regulamentação e, consequentemente, o uso do benzoato de emamectina em Goiás – decisão que foi cumprida integralmente pela Agrodefesa.

No entanto, os crescentes prejuízos para o agronegócio goiano e as reivindicações do setor produtivo fizeram a Agrodefesa solicitar auxílio da PGE-GO. Após começar a atuar no caso, a Procuradoria apresentou pedido de reconsideração do MP no âmbito do inquérito civil, solicitando a revogação do ato proibitivo com todo o embasamento fático e jurídico necessário.

Durante o processo, foram realizadas duas reuniões com membros do MP, da PGE-GO e da Agrodefesa para explicar os detalhes do caso. Depois de cumpridas todas as diligências, a Procuradora da República, responsável pelo feito, emitiu a decisão n.º 2820/2016, revogando a parte da recomendação n.º 10/2014 (item “c”) que proibia qualquer espécie de autorização de uso do inseticida, porém mantendo a determinação de controle seguro na utilização.

Com informações da Aprosoja-GO

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