Para inibir fraudes, o projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e torna mais rigorosa a punição contra quem pratica falso testemunho com o objetivo de fraudar o Regime Geral de Previdência Social.
A lei atual prevê pena de um a três anos para o crime de falso testemunho. Pela proposta, se o objetivo do delito for fraudar a Previdência, a pena aumentará de um terço até o dobro, mais multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Crivella afirma que a proposta pretende corrigir a injustiça que se comete, principalmente, contra mulheres trabalhadoras rurais. Como a maioria dos documentos é emitida em nome do marido ou companheiro, diz ele, muitas têm dificuldade para comprovar sua condição de segurada especial ao INSS.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.