Esta é uma definição mais restrita do que a em vigor atualmente, regulamentada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que caracteriza como remanescentes quilombolas “os grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.
A norma em vigor também determina que a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade. Colatto argumenta que o decreto em vigor já tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal sob alegação de inconstitucionalidade.
? Além disso, o decreto não é o instrumento jurídico adequado para regulamentar matéria de direito, pois só pode versar sobre matéria administrativa ? argumentou.
Para a aquisição da posse da terra, a proposta define que a comunidade de quilombos deverá comprovar as referências culturais que possam caracterizá-lo como remanescente de comunidade quilombola. Além disso, a área reivindicada deverá ser localizada em zona rural e estar efetivamente ocupada e habitada pelo pretendente e sua família.
Condomínio
Se houver mais de uma família de remanescentes das comunidades de quilombo, a propriedade da área comum poderá ser concedida ao conjunto de habitantes, em regime de condomínio. Ficará proibida, no entanto, a concessão da propriedade às sociedades jurídicas ou comerciais.
O projeto também obriga à paralisação do processo administrativo de análise e demarcação da terra caso haja briga na Justiça sobre a questão. O processo ficará parado até o trânsito em julgado da ação judicial. De acordo com o texto, fica assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação da identidade cultural, de suas tradições, usos e costumes.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania.