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INSUMOS

Projeto autoriza uso do fungicida carbendazim em defensivos agrícolas

Proposta anula decisão da Anvisa que previa redução gradual do produto nas lavouras brasileiras e ainda será analisada por comissões da Câmara

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL) 312/22, que autoriza o uso do fungicida carbendazim em defensivos agrícolas no Brasil.

Na prática, o PDL anula a resolução 739/22, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que decidiu pela redução gradual do carbendazim em lavouras brasileiras, até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica do produto, iniciado em 2019.

O carbendazim está entre os 20 defensivos agrícolas mais usados no país, de acordo com a Anvisa. O produto é amplamente usado em plantações de algodão, cana-de-açúcar, cevada, cítricos (laranja, limão), feijão, maçã, milho, soja e trigo. No entanto, um relatório elaborado por técnicos da agência aponta evidências de que o carbendazim é cancerígeno, sendo impossível definir uma dosagem segura para o uso do produto.

Autor do projeto que anula a decisão da Anvisa, o deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO) considera a suspensão repentina da importação, produção, distribuição e comercialização do carbendazim no país um problema para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

De acordo com a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), o uso do carbendazim contribui significativamente para a manutenção da produtividade agrícola, que se faz ainda mais crucial em um momento de crescentes desafios alimentares globais.

“A suspensão abrupta da produção, importação e uso deste ingrediente, sem um plano de substituição, pode causar interrupções significativas na cadeia de suprimentos agrícolas, com aumento de custos de produção e preços de alimentos”, disse.

Boldrin acredita que a decisão da Anvisa foi tomada sem estudos técnicos e científicos robustos que embasem a proibição. Ela disse que a proibição contraria a lei que criou a agência (lei 9.782/99), que prevê estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública.

“Os impactos potenciais dessa proibição na cadeia produtiva agrícola, no meio ambiente e na economia do país como um todo necessitam de um exame detalhado, baseado em evidências científicas e em análises de impacto econômico”, afirma.

O projeto ainda será analisado na Câmara dos Deputados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

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