O Projeto de Lei 823/21 institui medidas emergenciais de amparo a agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19, que serão adotadas até 31 de dezembro de 2022. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e toda a bancada do PT.
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A proposta cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Para receber o fomento, o agricultor terá de se comprometer a implantar todas as etapas de projeto simplificado de estruturação de unidade produtiva familiar, a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural.
O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar e, no caso de mulher agricultora familiar, de R$ 3 mil. O valor poderá chegar a R$ 3,5 mil caso o projeto seja de implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água.
Os valores serão pagos em parcela única, não reembolsável, pelo governo federal, que também deverá repassar recursos para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) remunerar as entidades de assistência técnica, com R$ 100 por projeto elaborado. O beneficiário que não cumprir as etapas previstas terá de ressarcir o valor recebido, sem prejuízo de ação penal.
Os autores da proposta estimam o custo de programa em R$ 550 milhões.
Segundo a Agência Câmara, A proposta foi inspirada na lei 14.048/20 (PL 735/20), que também tratava de medidas de amparo para agricultores familiares durante a pandemia e foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto do ano passado, mas vetada quase integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. A ideia dos deputados é “restabelecer as medidas previstas com alguns ajustes”.