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Projeto da Câmara dos Deputados incentiva produção de etanol por pequenas destilarias

Iniciativa cria o Programa Nacional de Pequenas Destilarias de Etanol CombustívelA Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3314/12, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que cria o Programa Nacional de Pequenas Destilarias de Etanol Combustível, com o objetivo de incentivar a produção e a comercialização descentralizada desse produto. O foco do programa é as pequenas destilarias de etanol combustível, com capacidade de produção de até 25 mil litros por dia.

Conforme a proposta, elas poderão vender sua produção diretamente para o consumidor final ou para revendedores varejistas, com redução de impostos. O poder executivo deverá fixar, por decreto, um coeficiente para redução das alíquotas de tributos federais incidentes sobre as receitas decorrentes da produção e da comercialização do produto.

Essas alíquotas poderão ter coeficientes de redução diferenciados em razão da espécie de matéria-prima utilizada, das características do produtor, da região de produção e da combinação desses fatores.

Cooperativas

O projeto autoriza a associação de pequenos produtores rurais em cooperativas, que também poderão vender o etanol produzido diretamente para o consumidor final ou revendedores varejistas. Não incidirão tributos federais indiretos sobre as receitas decorrentes da produção dessas cooperativas.

Tanto as pequenas destilarias quanto as cooperativas só poderão operar depois de serem autorizadas pelo órgão regulador do setor, ou seja, a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Eventuais contratos para financiamento dessas destilarias poderão ser firmados com bancos estatais ou privados, com prazo total de pelo menos dez anos e carência mínima de três anos. A lei deverá entrar em vigor após 180 dias após sua publicação.

Atualmente, a norma que define a estrutura de comercialização de combustíveis é a Portaria 116/00, da ANP. Para o deputado, essa norma centraliza as atividades de comercialização de combustíveis, “pois o combustível só pode ser vendido no varejo por um posto revendedor, que, por sua vez, só pode adquirir o produto de empresas distribuidoras”. Essa centralização, acrescenta, pode até ser indicada para combustíveis derivados de petróleo, mas não é a mais adequada para o etanol hidratado.

– Os biocombustíveis, para serem verdadeiros instrumentos de desenvolvimento socioeconômico, devem ser produzidos em pequenas unidades instaladas por todo o País. O monopólio das distribuidoras, estabelecido pela portaria da ANP, é um grande inibidor desse processo, pios as distribuidoras dão preferência a contratos com grandes fornecedores -, destacou o deputado.

A proposta foi anexado ao PL 2671/89 e outros, que serão analisados por uma comissão especial e pelo plenário. Confira a íntegra da proposta.

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