De acordo com a Lei 10267/01, o procedimento de identificação, em relação a esses módulos fiscais, terá que ser feito após levantamento georreferencial conforme o Sistema Geodésico Brasileiro, que utiliza satélites e proporciona grande precisão.
O proprietário é obrigado a apresentar ao cartório de registro memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica. Se não tiver isenção, terá que arcar com todas as despesas.
Alteração
O projeto original (PL 3338/04), do deputado Benedito de Lira (PP-AL), previa um limite máximo de 20 módulos fiscais para obtenção da gratuidade, mas a Comissão de Agricultura o reduziu para 15 módulos fiscais, o que acabou prevalecendo na Câmara.
A Comissão de Finanças e Tributação adotou esse parâmetro, mas determinou que a gratuidade será concedida dentro dos limites orçamentários da União. O relator da matéria na CCJ, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), sugeriu a aprovação do projeto, com a alteração realizada pela Comissão de Agricultura.
Magalhães rejeitou, porém, emenda do ex-deputado Mussa Demes, também descartada na Comissão de Finanças e Tributação, que acaba com a obrigatoriedade de registro público dos contratos de financiamento de veículos. Para o relator, a mudança “não tem nada a ver com o tema do projeto” e, portanto, viola o Regimento Interno da Câmara.