De acordo com o texto, os recursos do fundo deverão ser investidos em sociedades constituídas para atuar, por exemplo, na pesquisa, no desenvolvimento, na inovação, na distribuição e na exportação de máquinas e implementos voltados às atividades agrícola, pecuária, à silvicultura ou ao manejo florestal; sêmen, reprodutores e matrizes; mudas e sementes melhoradas; madeiras e fibras; grãos; e biocombustíveis.
O projeto ainda prevê que poderão ser beneficiárias dos investimentos sociedades que atuem na construção e na exploração econômica de novos projetos de infraestrutura dedicados ao setor agropecuário ou à exportação de seus produtos, in natura ou processados.
Aplicações
Pelo texto, no mínimo 90% do patrimônio do Fipa deverão ser aplicados em ações, bônus de subscrição, debêntures ou outros títulos de emissão das sociedades que constituam o fundo, desde que autorizados pela CVM. Após cada aumento de capital do fundo, esse percentual pode deixar de ser obrigatório. Nesse caso, o fundo terá 360 dias para aplicar os recursos e reenquadrar-se no mínimo exigido para as aplicações.
Irajá Abreu explica que os rendimentos recebidos no resgate de cotas do fundo terão alíquotas de Imposto de Renda na fonte de zero para pessoa física e 15% para pessoa jurídica.
– Com os estímulos tributários concedidos, esperamos contribuir para que o agronegócio nacional se estruture de modo a vencer o desafio que lhe é imposto: tornar-se o maior fornecedor mundial de alimentos – afirmou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.