Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro reconhece cinco categorias de habilitação (de A a E). Os veículos previstos na eventual categoria F só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
– Essa situação traz inúmeras dificuldades para o acesso do trabalhador operador de máquinas e equipamentos da Construção Pesada. Por outro lado, essas áreas do mercado de trabalho têm falta de mão-de-obra qualificada, o que significa prejuízo para as empresas do setor e para o País como um todo, considerando a perda de produtividade e o atraso em obras importantes – acrescentou Camilo.
A proposta também determina que o Contran estabelecerá os procedimentos para a certificação de operadores de máquina e equipamentos. Quem tiver essa certificação poderá operar os veículos da categoria F dentro dos limites de propriedade particular.
O Ministério do Trabalho também participará desse processo, sendo facultado o credenciamento de sindicatos de trabalhadores da construção pesada e central para a realização da aprendizagem e dos respectivos exames.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania. A lei entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.