Projeto cria programa de pesquisa de compostos vegetais

Objetivo é reduzir o consumo de combustíveis fósseisA Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 316/11, que cria o Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Compostos Orgânicos de Origem Vegetal. O objetivo é reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEEs) e o consumo de combustíveis fósseis.

O programa incentivará a pesquisa e o fomento da produção de compostos que não concorram com a produção de alimentos, para serem utilizados, principalmente, como aditivos aos combustíveis de origem fóssil para uso veicular, automotivo, motores estacionários e unidades termelétricas.O resultado esperado é o menor consumo de combustíveis fósseis, permitindo reduzir a emissão de GEEs.

Engajamento

Segundo o deputado Sandes Júnior (PP-GO), criador do projeto, o engajamento do Brasil em projetos de desenvolvimento de combustíveis alternativos capacitará técnicos e indústrias, de forma a criar uma base tecnológica madura.

Segundo ele, o projeto tem como objetivo estabelecer e consolidar uma política clara de desenvolvimento sustentável na produção de biocombustíveis e de compostos orgânicos para redução da emissão dos GEEs; instituir programa de estudos e pesquisas para prospecção de fontes alternativas de compostos orgânicos destinados à redução da emissão dos gases poluidores e do consumo dos combustíveis fósseis; estimular as instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos visando ao uso de tecnologias para quebra da lignocelulose, potencializando a produção de biocombustíveis e promover o desenvolvimento tecnológico da academia, de agências reguladoras e de entes privados.

? O Brasil está diante de uma excelente oportunidade de liderar iniciativas nessa área, gerando, adicionalmente, uma capacidade exportadora, cujas dimensões ainda requerem estudos ? afirma o deputado.

Ele acrescenta que a iniciativa é consistente e compatível com o programa de exploração do petróleo do pré-sal, na medida em que demonstra o compromisso ambiental do Brasil.