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Projeto em discussão na Câmara amplia isenção de ITR para área rural atingida por calamidade

Desconto no imposto poderá valer para período anterior à decretação de calamidade pública.A Câmara dos Deputados analisa um projeto que altera regra sobre o desconto no valor do Imposto Territorial Rural (ITR) para propriedade atingida por calamidade pública que resulte em perda de safra ou em destruição de pastagens.

Atualmente, a lei do ITR (9.393/96) não define a data para o início da incidência desse desconto. A Receita Federal, no entanto, tem considerado sua validade a partir da data de publicação do decreto oficial de calamidade pública. O projeto permite que o desconto seja aplicado para período anterior ao decreto.

— A decretação de calamidade pública é justamente a declaração que reconhece uma grave situação pretérita — diz o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Segundo o projeto, a isenção para a área atingida por calamidade valerá para o ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR. Essa área será computada como “efetivamente utilizada” no cálculo do imposto, o que gera o desconto no valor final.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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