O projeto vale para dívidas de créditos rurais de investimento ou custeio agrícola contratados ou renegociados até 31 de dezembro de 2011. A Lei 11.775, de 2008, que também trata da renegociação de dívidas, estabelecia 30 de junho de 2011 como prazo final para os financiamentos.
Pelo projeto, o Conselho Monetário Nacional estabelecerá prazo mínimo de 180 após a publicação da lei para ser feita a renegociação.
Segundo o autor da proposta, as condições de renegociação são suficientes para o setor superar as dificuldades de mais de 25 anos, geradas pelo aumento da competição do mercado internacional e pela praga vassoura-de-bruxa.
– O prazo permitirá que se espere com mais paciência os avanços da ciência no sentido de obter solução definitiva para a vassoura-de-bruxa – afirmou Mendonça Júnior.
Os produtores rurais que tiverem desviado os recursos do financiamento ou forem caracterizados como depositários infiéis não poderão participar da renegociação das dívidas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.