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Projeto fixa prazo para o Incra certificar imóvel rural

Proposta apresentada na Câmara altera lei que trata do cadastramento dos imóveis sem estipular prazo máximo para esses procedimentosO Projeto de Lei 3611/08, apresentado pelo deputado licenciado Homero Pereira (PR-MT), fixa prazo de 30 dias para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fornecer o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), a contar a partir da comprovação de que a área do imóvel não tem registro anterior e de que as demais exigências técnicas do Incra estejam atendidas.

O Incra terá 90 dias para fazer a comprovação, contados da solicitação do proprietário. O projeto altera a Lei 5.868/72, que trata do cadastramento dos imóveis rurais e não estipula prazo máximo para esses procedimentos.

O CCIR é documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural. É imprescindível para o registro da propriedade em cartório, para inventários, para o acesso a financiamentos e créditos rurais e para a aposentadoria rural.

Homero Pereira reclama da “incapacidade operacional do Incra para analisar as peças técnicas referentes às plantas e memoriais descritivos do imóvel”. Ele alega que, por culpa da ineficiência do instituto, os produtores rurais estão enfrentando inúmeros problemas.

? A situação é especialmente caótica nas superintendências dos estados da Amazônia Legal, onde a falta de pessoal, agravada pelos baixos salários, pela precária infra-estrutura e pelas rotineiras greves, tem provocado um grande atraso na certificação, condenando os interessados a uma espera infindável ? protesta o deputado.

Esse “quadro alarmante” tem trazido enormes prejuízos à sociedade, pela paralisação do mercado imobiliário, pelas dificuldades de transferência da titularidade, e também pelos entraves à obtenção de financiamentos, atrapalhando inclusive as negociações que envolvem a venda de créditos de carbono por empresas de reflorestamento.

Resolução 3.545

Esses problemas, acrescenta o autor do projeto, agravaram-se recentemente, após a edição da Resolução 3.545 do Banco Central, que exige documentação comprobatória de regularidade ambiental para permitir operações de financiamento agropecuário no Bioma Amazônia.

? Essa resolução vem a ser o golpe de misericórdia para muitos produtores do Bioma Amazônia, porque condiciona o crédito rural à apresentação do CCIR ? ressalta Homero Pereira.

O deputado diz que o prazo proposto pelo projeto, “mesmo sem ter o condão de transformar a ineficiência em eficiência”, permitirá que o proprietário prejudicado busque, pela via judicial, obter o cadastro que lhe permitirá trabalhar para que sua propriedade cumpra sua função social.

Tramitação

Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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