De acordo com a proposta, as operações de crédito feitas entre os mini e pequenos produtores, suas associações e cooperativas e os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) deverão ter os mesmos encargos financeiros e demais condições operacionais concedidos aos agricultores familiares.
O autor explica que, de acordo com o Censo Agropecuário de 2006, há no Brasil 4,4 milhões de estabelecimentos de agricultores familiares. Por outro lado, segundo os dados das Estatísticas Cadastrais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de 2003, a pequena propriedade envolve 3,9 milhões de imóveis. Isso mostra, segundo o autor, que há coincidência desses universos.
Porém, para a safra 2010/2011, a taxa de juros para os agricultores familiares nas operações de até R$ 10 mil pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) será de 1,5% ao ano, enquanto um miniprodutor beneficiário do Programa FNO Amazônia Sustentável, por exemplo, dentro desse mesmo limite, terá custo do financiamento de 4,25% ao ano, caso pague a dívida em dia. Um pequeno produtor arcará com juros de 5,7% ao ano, caso também pague a dívida sem atraso.
A proposta será analisada de forma conclusiva – rito de tramitação, pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).