Para ter direito ao crédito, o interessado deverá averbar áreas ambientalmente importantes do ponto de vista da biodiversidade no cartório de registro de imóveis. Tais áreas deverão ter restrição de uso no mínimo semelhante à prevista para a reserva legal. O tamanho varia de acordo com a região e o bioma. Na Amazônia Legal são 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais. Nas demais regiões do país são 20% em todos os biomas., e a preservação deverá ser garantida por, pelo menos, dez anos.
Segundo a proposta, também terá direito ao crédito o proprietário rural que instituir a servidão florestal. Pelo Código Florestal (Lei 4.771/65), ao adotar esse regime, o proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.
Para garantir as verbas ao Crédito Verde, o projeto cria o Fundo Nacional de Incentivo à Preservação Ambiental. O fundo receberá parte da arrecadação com multas por infração ambiental, dotações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas, jurídicas e agências de cooperação internacional.
Weliton Prado lembra que o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores emissores de gases responsáveis pelo aquecimento global. As emissões brasileiras devem-se principalmente às queimadas e ao desmatamento ilegal. Uma das formas mais eficientes de reduzir a devastação ambiental, na opinião do deputado, consiste na remuneração por serviços ambientais prestados.
? Os instrumentos econômicos vigentes estimulam um modelo de desenvolvimento predatório ? sustenta.
O projeto prevê também a possibilidade de vinculação de áreas contínuas na forma de consórcio ou condomínio.
? Essa alternativa visa a alcançar os pequenos produtores e os assentados ? explica Prado.