Também torna crime a ausência de rótulos e bulas com identificação que contenham nome do produto, princípio ativo dos ingredientes, endereço do fabricante e importador, número de registro, além de instruções de utilização e datas de fabricação e de validade. Fica ainda sujeito à pena quem falsificar, misturar, diluir ou alterar a composição original do agrotóxico, sem autorização dos órgãos competentes, ou oferecê-lo para uso diferente do previsto em seu registro. Depois de votado na CAS, o projeto de lei ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa.
Projeto de lei classifica venda ilegal de agrotóxico como crime hediondo
Matéria tramita no Senado e prevê pena de reclusão e multa para quem descumprir as regrasUm projeto que tramita no Senado considera a venda ilegal de agrotóxicos como crime hediondo. A matéria, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa para os infratores e aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo a proposta, que inclui o artigo 14-A na lei que trata dos procedimentos relacionados a agrotóxicos, se torna ato criminoso produzir, exportar, importar, vender, expor à venda ou ter em depósito substâ