Prado argumenta que o projeto dá efetividade ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos.
? É fundamental que a população exerça seus direitos de acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos termos de ajustamento de conduta, que não devem ser conhecidos apenas pelas partes envolvidas ? argumentou.
A proposta determina que o custo de publicação dos termos ficará a cargo dos órgãos públicos responsáveis pela elaboração dos documentos, por meio de recursos orçamentários próprios. Segundo o projeto, fica vedada a transferência desses custos para a outra parte ? por exemplo, a empresa que prometeu compensar algum dano ambiental causado.
O projeto também proíbe que os termos de ajustamento de conduta ou termos de compromisso prevejam doação de qualquer tipo aos órgãos ambientais oficiais da União. No documento, devem estar inseridas apenas as ações reparadoras a serem executadas no País.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.