A proposição possibilitará a absorção, pelo Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese), de até 2% do valor a ser pago por mutuários adimplentes em financiamentos contratados junto a instituições oficiais e cooperativas rurais. A ação estimula o crédito para agricultores familiares em situação de maior vulnerabilidade social e produtiva. Com esta medida, os pequenos produtores que desenvolvem atividades no semiárido não pagarão juros nos empréstimos, esses encargos serão absorvidos pelo Estado.
O projeto de lei autoriza o Fundese a custear até 20% do saldo devedor das operações de crédito rural, com vistas a apoiar os agricultores familiares residentes nos municípios baianos da região semiárida ? que tenham população inferior a 20 mil habitantes ? no processo de renegociação de suas dívidas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Condições diferenciadas
Segundo o coordenador-executivo do Programa Vida Melhor da Casa Civil (BA), Fábio Freitas, o Governo da Bahia reafirma o compromisso com a agricultura familiar e o seu papel estratégico para o desenvolvimento socioeconômico do estado.
? Além do acesso a uma linha de crédito diferenciada, o governo assume os juros da operação e incentiva a regularização creditícia para os produtores dos municípios mais vulneráveis do nosso semiárido, melhorando assim as condições de trabalho e renda na agricultura familiar ? disse Freitas.
O superintendente da Agricultura Familiar da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri), Wilson Dias, disse que as medidas estimularão a aplicação do crédito rural de baixo custo e longo prazo, possibilitando o desenvolvimento das atividades agropecuárias da população de menor renda.
? Vamos tirar da invisibilidade segmentos sociais do meio rural baiano tipicamente sem acesso ao crédito, como as mulheres e os jovens rurais, além de contribuir com a superação das adversidades do clima seco, para gerar produção e renda em locais tradicionalmente limitados ? afirmou Dias.
Alterações na lei
O projeto de lei altera a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o Fundese, e a Lei nº 11.611, de 1º de outubro de 2009, a qual institui medidas de estímulo à renegociação de dívidas oriundas do Pronaf.