O equipamento obrigatório dependerá das peculiaridades de cada atividade. Poderá incluir, por exemplo, chapéu para proteção contra sol, óculos de segurança, luvas, calçados impermeáveis ou botas especiais.
Caberá ao empregador rural instruir o trabalhador quanto ao uso adequado do equipamento e substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado. O trabalhador rural será responsabilizado, no entanto, por dano causado pelo uso inadequado do equipamento ou por seu extravio.
O empregador rural também será responsável por expedir e divulgar ordens de serviço sobre segurança e higiene do trabalho rural, levando em conta os riscos de cada atividade. Também deverá orientar os trabalhadores sobre técnicas de prevenção a acidentes do trabalho e doenças profissionais.
A proposta altera a Lei 5.889/73, que estabelece normas regulamentadoras do trabalho rural. Essa lei atribuiu ao Ministério do Trabalho a adoção de regras sobre segurança dos trabalhadores rurais.
Comissões de prevenção
Segundo o projeto, as propriedades com mais de 20 trabalhadores rurais devem formar uma comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural, a ser integrada por representantes dos empregadores e empregados. Os representantes dos trabalhadores na comissão não poderão sofrer “despedida arbitrária” (aquela que não tiver motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro).
Nas propriedades com mais de cem trabalhadores, o projeto exige o funcionamento de um serviço especializado em prevenção de acidentes do trabalho rural. Esse serviço deverá ter a participação de médicos do trabalho e de engenheiros de segurança do trabalho, entre outros profissionais.
A autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), afirma que o objetivo é assegurar tratamento isonômico aos trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais.
? A Constituição garante igualdade de direitos entre trabalhadores urbanos e rurais, mas a prática, em geral, revela um tratamento muito mais severo para os campesinos ? disse a senadora.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.