Projeto de Lei proíbe usucapião por posse resultante de crime

Resultado de infração não pode ser legitimado por lei, diz BezerraA Câmara analisa o Projeto de Lei 7385/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a posse por usucapião de qualquer bem, móvel ou imóvel, que tenha sido obtido por meio de crime. A proposta modifica a Lei 10.406/02 do Código Civil. Usucapião é o direito adquirido resultante da posse de um determinado bem durante um prazo definido em lei. Nos casos dos bens imóveis, a propriedade por usucapião ocorre após períodos que variam entre 5 e 15 anos de posse. Para Carlos Bezerra, a proposta de

? A possibilidade de o ladrão usucapir acaba militando contra o princípio da legalidade e o Estado de Direito. Esta é uma regra que ofende os princípios mais básicos do sistema jurídico nacional e deve ser revista ? defendeu o parlamentar.
 
Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo ? rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).