Atualmente, a lei exige de todos os veículos de transporte escolar: registro como veículo de passageiros; inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura horizontal amarela, escrito Escolar em preto; equipamento de registro de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira; e cintos de segurança em número igual à lotação.
Inocêncio Oliveira argumenta que há dificuldade em cumprir todas essas exigências em zonas rurais com vias precárias.
– Algumas viagens no interior do país, em vias quase intransitáveis, somente podem ser feitas em veículos que dificilmente poderiam ser reconhecidos como o transporte escolar modelo, diz o deputado, que defende “soluções alternativas” para garantir o transporte dos alunos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.