Projeto de Lei propõe o fim das exigências para transporte escolar em zonas rurais

Proposta do deputado Inocêncio Oliveira dispensa veículos de cumprir as exigências do Código de Trânsito BrasileiroTramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2002/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que dispensa os veículos de transporte escolar das zonas rurais de cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, a lei exige de todos os veículos de transporte escolar: registro como veículo de passageiros; inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura horizontal amarela, escrito Escolar em preto; equipamento de registro de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira; e cintos de segurança em número igual à lotação.

Inocêncio Oliveira argumenta que há dificuldade em cumprir todas essas exigências em zonas rurais com vias precárias.

– Algumas viagens no interior do país, em vias quase intransitáveis, somente podem ser feitas em veículos que dificilmente poderiam ser reconhecidos como o transporte escolar modelo, diz o deputado, que defende “soluções alternativas” para garantir o transporte dos alunos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.