O autor argumenta que, frequentemente, os transportadores de carga são punidos injustamente quando a aferição é feita a partir do peso entre os eixos do caminhão. Isso ocorreria porque há a possibilidade de movimentação da carga durante a viagem. Além disso, segundo o parlamentar, nem sempre é possível, mesmo durante a embarcação, distribuir de forma absolutamente precisa as cargas.
– Essa forma de aferição pode punir o transportador e o embarcador a partir do pressuposto de má-fé, o que nem sempre condiz com a realidade – observa.
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.