A lei nº 8.629, que hoje está em vigor, determina que o produtor atenda, simultaneamente, aos índices do Grau de utilização da Terra (GUT) e o grau de eficiência na exploração da terra (GEE). A intenção, descrita no projeto é manter o critério de propriedade produtiva previsto na Constituição (GEE), mas modificar os parâmetros de produtividade de maneira a evitar a desapropriação de uma propriedade rural produtiva.
? A simultaneidade é retrógrada. O que deveria valer é o faturamento da propriedade, como ocorre na atividade industrial ? disse Kátia Abreu.
De acordo com o substitutivo, ficarão estabelecidos prazos de dois anos, em caso de culturas temporárias, e de cinco anos, em caso de culturas perenes e de exploração pecuária, para a adaptação das propriedades rurais à nova lei.