A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que atualmente permite o penhor de máquinas e instrumentos agrícolas, colheitas pendentes ou em via de formação, frutos acondicionados ou armazenados, lenha cortada e carvão vegeta e animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
O autor da proposta acredita que a inclusão desses produtos, frequentes em regiões agrícolas, na lista de objetos passíveis de serem penhorados contribuirá para garantir a oferta de crédito rural, estimulando a atividade. Segundo o deputado, o Brasil precisa de incentivos à área rural.
? Principalmente nestes tempos em que as pessoas, diante de dificuldades de sobrevivência, acabam migrando para os grandes centros, contribuindo para a superpopulação nas cidades.
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).