Outra possibilidade da dispensa de licenciamento seria quando a produção é feita em área degradada, ou seja, que tenha se tornado improdutiva em decorrência da perda de fertilidade do solo, erosão, ou de outros processos físicos, químicos ou biológicos. Áreas abandonadas, subutilizada ou utilizada de forma inadequada também foram incluídas como não obrigadas a ter a licença ambiental.
Pela proposta, ficam obrigadas a ter a licença ambiental única para a instalação, ampliação e o funcionamento, por exemplo, os empreendimentos em áreas superiores a dez mil hectares. O autor diz reconhecer os avanços alcançados com a atual Lei, já que ela tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental. Entretanto, cita o que chama de ônus desnecessário.
– O licenciamento se efetivou como procedimento obrigatório para evitar a degradação ambiental, mas a interpretação excessivamente rigorosa da norma legal criou distorções incompatíveis com a natureza de atividades como a agricultura, a pecuária e a silvicultura. Há situações em que o licenciamento é exigido de empreendimentos consolidados há muitos anos, criando um ônus desnecessário e, na maioria das vezes, de custo exorbitante, capaz de aniquilar a produção agropecuária – declara.
O deputado afirma que o licenciamento ambiental de um empreendimento agropecuário ou florestal, em uma área de até mil hectares, no Estado de Tocantins custa cerca de R$ 58 mil.
– Caso a área cultivada seja superior a mil hectares, o custo pode chegar R$ 317 mil – diz.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.