A medida vale para os equipamentos sujeitos a alienação fiduciária perante alguma instituição financeira, e considerados indispensáveis para a colheita. A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.
De acordo com Carlos Bezerra, está crescendo, no Mato Grosso, a quantidade de ordens judiciais de busca e apreensão destes produtos em decorrência de atrasos no pagamento de parcelas do financiamento por motivos alheios à vontade do agricultor.
?Diferentemente do que ocorre em outros segmentos da economia, a obtenção da produção na agricultura concentra-se em um curto intervalo de tempo, ao final de um longo ciclo produtivo ? destaca o deputado. Por isso, acrescenta, a apreensão dos equipamentos necessários à colheita durante ou na iminência da realização dessa atividade “é uma dura sanção imposta ao agricultor” e prejudica toda a cadeia produtiva.
? Para o produtor, há prejuízos e maiores dificuldades para equacionar dívidas ? ressalta.
Além disso, segundo ele, a apreensão elimina a possibilidade de a colheita contribuir para que os produtores regularizem suas obrigações financeiras, o que é de interesse dos credores. “Para o País, é um desperdício, acarretando a perda de produtos, em sua maioria alimentícios, que, se colhidos, contribuiriam para o crescimento econômico nacional e para a segurança alimentar da população”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.